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Advogada
Graduada pelo Centro Universitário de Brasília - UniCeub.
Aprovada no X Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (2013).
Especialista em Direito Constitucional e Tributário
Especialista em Poder Judiciário
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Jéssyca Matos
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Jéssyca Matos
Comentário ·
há 5 anos
Relato de um poeta que passou na OAB fazendo uma petição em versos
Rafael Clodomiro
·
há 5 anos
Uhuuuuul!
Parabéns pela poerídica e pela aprovação, Dr!
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Jéssyca Matos
Comentário ·
há 5 anos
Dia 4 de janeiro de é feriado ou não?
OAB - Rondônia
·
há 11 anos
Prezado, favor retificar a sua informação. A Lei nº 2291, de 22 de abril de 2010 declara o dia 4 de janeiro data magna e feriado civil estadual e encontra-se vigente.
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Jéssyca Matos
Comentário ·
há 6 anos
[Conheça o vencedor da promoção!] #RespostaPremiada - Direito Administrativo, por Licínia Rossi
Jusbrasil
·
há 6 anos
#RespostaPremiada
Sim. Existem as hipóteses de atos de improbidade por violação aos princípios e por enriquecimento ilícito, além daqueles causam dano ao erário. Nessa senda, o art.
21
,
I
, da Lei nº
8.429
/92 prevê a desnecessidade de configuração de dano efetivo ao patrimônio público para a responsabilização, in verbis:
"Art.
21
. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (...)".
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Tedy Cardoso Maia
Comentário ·
há 5 anos
Atenção, você pode estar sendo cobrado indevidamente na conta de energia
Emmanuel Gusmão Rocha
·
há 5 anos
E você, em toda sua sapiência sobre a norma culta da língua, veio dar uma aula de português diminuindo e menosprezando o colega que veio nos mostrar algo de interesse público, que poderia ajudar a complementar a renda daquele trabalhador pobre, cuja subsistência depende de míseros 17 reais. Mas com isso você não se preocupa, até porque, ele, provavelmente, nem o primeiro grau completo tem.
Seja humilde amigo, isso nenhum cursinho vai lhe ensinar!
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Vladimir Stolzenberg Torres
Comentário ·
há 5 anos
Atenção, você pode estar sendo cobrado indevidamente na conta de energia
Emmanuel Gusmão Rocha
·
há 5 anos
Prezado Emmanuel, existe um erro simples em tua análise! O ICM's, salvo prova específica, está adequadamente calculado! Basta olhares o Regramento Estadual - fiz isto a uns 10-12 anos atrás. O que acontece é algo muito louco, mas, salvo alguma jurisprudência que desconheça, o ICM's é recursivo, ou seja, ele não incide apenas sobre o valor dos serviços, mas, sobre si mesmo! Some todos os valores (inclusive o próprio ICM's discriminado), aplique o percentual de teu estado, e verás que retornará exatamente aquele valor discriminado!
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Renato Aparecido Teixeira
Comentário ·
há 5 anos
Atenção, você pode estar sendo cobrado indevidamente na conta de energia
Emmanuel Gusmão Rocha
·
há 5 anos
Ótima observação, parabéns. Ao que parece, a diferença decorre do cálculo "por dentro" dos tributos (74,93 + 30,28 + 1,24 + 5,69 = R$ 112,14). A concessionária está calculando o ICMS "por dentro" e incluindo um tributo na base de cálculo do outro. A inclusão de ICMS em sua própria base de cálculo é considerada constitucional pelo STF. Porém, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS foi considerada inconstitucional, todavia, em decisões sem repercussão geral. Há uma ADI e um RE com repercussão geral tratando do tema e muita expectativa em torno do assunto, pois a composição do tribunal foi bastante alterada desde os precedente firmados na matéria.
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